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há 4 anos
Com o surgimento do novo “coro... ... o ramo imobiliário/comercial. Quando tratamos de uma pandemi... ...pode aumentar a inadimplência. O impacto no movimento causa a... ... e eventuais ações de despejo. Diante de tal cenário e à luz... ...o art. 393 do Código Civil[2]. A revisão contratual encontra-... ...trato de locação pelas partes. Caso não haja consenso entre ... ... do valor original do aluguel. Como bem pontuado pelo Juiz Fe... ...deste cenário de força maior”. Feita essas considerações, é c... ...os demais setores da economia. Portanto, cabe tanto aos inqu... ...omento em que estamos vivendo. Em caso de dúvidas a respeito... ...nor impacto negativo possível. Gostou do artigo? Deixe seu comentário ou questionamento! Lucas Ambrosio de Almeida - Advogado - OAB/SP 388.151 Nathalia Ferreira de Oliveira – Advogada - OAB/RO 8242 (instagram @nathalia_frradvogandoemrondonia, clique aqui  para ter acesso). [1] LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. [2] LEI N o 10.406, DE 10 DE J...
há 4 anos
Parabéns pelo texto, Dra.! Certeza que está contribuindo para sanar dúvidas neste momento tão delicado que estamos vivendo! Grande abraço!
há 4 anos
É imperativo enfatizar que não se deve com isso criar a "industria" da inadimplência. Com isso, alguns(inquilinos) se pautarem em alguma decisão e empurrarem as despesas para o locador, inclusive de
há 4 anos
Numa pandemia mundial, as leis perdem parcialmente o seu poder. É preciso ter flexibilidade para dividir o prejuízo e ambas as partes permanecerem vivas...
há 4 anos
Muito obrigada @julianajennifer !
há 4 anos
Muito obrigada @julianajennifer !
há 4 anos
Com todo respeito, cabe lembrar que a lei 8.245/91 é lei especial, destarte, a sua complementação pelo Código Civil se dá, somente onde está apresentar lacunas. Ante ao exposto, creio que; não
há 4 anos
Boa-fé é a palavra chave. Os inquilinos não devem entrar em desespero, mas devem ser honestos e transparentes qt a sua real situação financeira neste período. Solicitei um comprovante a minha
há 4 anos
Parabéns pelo artigo, muito bom!
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